Comenta aqui o Artigo enviado pelo Clube sobre os números encapotados apresentados pela Federação de Campismo de Portugal, a qual coloca esta organização na 3ª posição do ranking das Federações Desportivas com mais atletas federados!!!!
Leiam em www.celtasdominho.org, divulguem pelos vossos contactos e comentem Aqui!
Agradecemos a vossa colaboração
sábado, 25 de julho de 2009

Hoje, casa-se o nosso Amigo e Presidente da Assembleia Geral do Clube Celtas do Minho.
António Manuel Viana da Cunha, para uns ganhou coragem para outros perdeu o juízo e casa-se!!
A ele e à esposa as mais sinceras felicidades e que nos contribuam com "celtinhas", pois precisamos de novos sócios, há que rejuvenescer o Clube!
Um abraço aos Noivos de toda a Comunidade Celta!
terça-feira, 21 de julho de 2009
Aceitam-se todos os comentários referente ao artigo intitulado "A Propriedade das Marcas usadas em Percursos Pedestres - «Uma Verdade Inconveniente»" publicado no site do Clube, visto que a discussão é salutar e o problema necessita de ser resolvido, bem como outros tantos assuntos que dizem respeito a toda a comunidade de Montanha.
A Federação Campista tem que ser colocada no seu devido lugar - num Parque de Campismo, vedado como é de Lei!
Agradecemos de antemão os vossos comentários!
segunda-feira, 29 de junho de 2009

Há uns dias atrás, no meio de uns folhetos publicitários e lixo de toda a ordem, encontrava-se uma publicação semelhante às inúmeras papeladas que ali estavam à espera do “arquivo” caixote de lixo. Ora para meu espanto, ali estava o exemplar da Revista Campismo n.º 22 e, para meu assombro, deste ano. Olhando para a capa, reparei no título que dizia “O Diabo das Fragas”, pelo que se despertou em mim a curiosidade para ler o artigo que com certeza falaria de tão ilustre individualidade que despoletou em Portugal, o desporto de montanha organizado – o saudoso Dr. Jorge Santos. Ali estava, nas páginas 28 e 29, um extenso artigo do fundador do Clube Nacional de Montanhismo que me deu um grande gozo em ler cada parágrafo, com excepção dos três últimos parágrafos escritos por alguém que não conheceu o Dr. Jorge Santos e que com certeza nada entende sobre o montanhismo. Ora o “hacker campista” do artigo, como um verme, julgando-se sabedor das coisas de montanha, procura demagogicamente colocar o campismo de hoje ao mesmo nível da imutável essência do montanhismo/alpinismo e, ardilosamente, insulta os dirigentes de clubes que não têm a mesma opinião e que não se submeteram às ordens autoritárias de uma federação comercial que unicamente tem por objectivo manter abertos os seus parques de campismo e que nunca fez nada pelo montanhismo/alpinismo.
Se analisarmos por dentro a federação campista, de modo arbitrário, esta é constituída maioritariamente por clubes de campismo, cujos sócios usufruem de descontos na utilização de parques de campismo – ora, por favor, qualquer pessoa por mais ignorante que seja ao nível desportivo, entende que campismo não é desporto e, principalmente quando este se pratica em equipamentos considerados turísticos (de acordo com a lei), logo, com fins puramente comerciais. Digam-me lá que comunhão tem o campismo com o montanhismo/alpinismo!? Será que instalar um campo-base e os campos intercalares para ascender o cume do Everest é fazer campismo!? Perguntem então ao João Garcia ou ao Reinhold Messner!?
Na minha humilde opinião, a diferença é clara, contudo existem ainda alguns clubes que por troca de uns euros, vendem a sua alma de montanha e mantêm-se numa federação que eles sabem que não os representa, mas... o dinheiro, associado à actual crise, fala mais alto, infelizmente!
Igualmente, é de conhecimento público que a luta da FPC deve-se unicamente ao objectivo de não perder as regalias financeiras ao abrigo do estatuto de utilidade pública desportiva, pois caso deixe de ter as modalidades desportivas perde o estatuto e passará a pagar ao Estado como entidade comercial. Contudo, dou um conselho à FPC que se prepare, pois esse dia já está a chegar, pelo que seria melhor desistir para não ser envergonhada na praça pública com os seus dirigentes e até deixo uma dica, deixem de ser federação e passem a fundação, poderá trazer algumas vantagens aos milhares de sócios campistas! Pensem é neles, na essência da vossa federação, preocupem-se em ter parques de campismo de qualidade, de corresponder às solicitações dos caravanistas e dos campistas e deixem a Montanha para quem pratica!
quarta-feira, 22 de abril de 2009
BREVEMENTE, TODA A INFORMAÇÃO SOBRE A GRANDE FESTA IBÉRICA DO PEDESTRIANISMO.
MUY PRONTO, TODA LA INFORMACIÓN SOBRE LA GRAN FIESTA IBÉRICA DEL SENDERISMO.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

No passado dia 21 de Fevereiro de 2009, a Assembleia Geral do Clube reuniu-se ordinariamente para aprovação do Relatório e Contas de 2008 e Plano de Actividades para 2009. Igualmente aprovou por unanimidade aplicar no seu todo, o conceito e princípios definidos na proposta apresentada por Emanuel de Oliveira e António Cunha, os quais criaram e desenvolveram a denominação de "Open Club - Free Association", a qual com certeza dará um forte impulso ao Clube, podendo contribuir para a cidadania e para um associativismo mais participativo, democrático e social.
Agradecemos por isso que comeces tu a contribuir, opinando e melhorando a nossa proposta!
Comenta e Contribui!
Os Órgãos Gestores do Clube Agradecem!
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Estimados Sócios,
no dia 21 de Fevereiro de 2009, pelas 14h30, vai reunir-se a Assembleia Geral do Clube Celtas do Minho no Refúgio de Montanha da Serra d' Arga. Apela-se à presença e participação de todos, de modo a contribuirem para o crescimento e expansão do nosso Clube.
Agradecemos de antemão a vossa atenção e participação.
A Mesa da Assembleia Geral
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Ultimamente, os clubes e associações que promovem desportos e actividades de recreio na natureza, têm sido confrontados com um conjunto de injustificáveis condicionalismos que impedem o livre acesso à montanha, quando esta se acha num espaço classificado como área protegida.
Se recuarmos no tempo e, para tal, não será necessário recuarmos mais do que uma década, os clubes de montanhismo eram os principais promotores do território. As actividades organizadas incluiam passeios a pé guiados ou em autonomia, acções formativas, limpeza e marcação de percursos pedestres, escalada, entre outras e, normalmente sem qualquer apoio financeiro ou logístico das áreas protegidas, contando apenas com o apoio das comunidades locais. Estes espaços eram o palco de acção privilegiado dos clubes de montanha desde os anos 30 do século passado que em pequenos grupos organizados, perfeitamente enquadrados por técnicos formados nas suas escolas garantiam a segurança e o respeito pelo meio ambiente
Hoje, a sua actividade nas áreas protegidas é anulada por uma absurda legislação (Decreto-Lei n.º 47/99 de 16 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 18/99 de 27 de Agosto e Decreto Regulamentar n.º 17/2003 de 10 de Outubro) que coloca as associações e clubes no mesmo “saco” que as recém criadas empresas de animação turística, as quais proliferam como se de cogumelos se tratassem, com a consequente especulação comercial do espaço natural e da Montanha. Lucros esses em que o Estado não ficou alheio, tendo prontamente criado uma forma de arrecadar mais algum imposto, nascendo assim, ao abrigo da Portaria n.º 164/2005 de 11 de Fevereiro, as taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN) pela concessão e renovação das licenças que incidem sobre toda a actividade de animação, recreio ou desporto na área protegida.
1º) Segundo a Constituição Portuguesa, Artigo 66.º (Ambiente e qualidade de vida ), no ponto 1: “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. ”, na alínea g) “Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente.”; no Artigo 70.º (Juventude) afirma no ponto 3 que “O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude. ” e no Artigo 79.º (Cultura física e desporto ), no ponto 1: “Todos têm direito à cultura física e ao desporto.” e no ponto 2: “Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto. ”. Sendo assim, estes diplomas ,aprovados em Assembleia da República, colidem totalmente com a Constituição Portuguesa!
2º) Tendo em consideração a Lei dos Baldios e como a maioria das actividades se desenvolve nestes espaços públicos, mas de direito privado, como é que o ICN cobra uma taxa pelo uso desse espaço? Sobrepondo-se aos interesses das comunidades que não são ouvidas nem respeitadas, podendo mesmo uma associação ou empresa constituída por compartes desse baldio ficar sujeita a estas taxas.
3º) Analisada a legislação em matéria florestal, o ICN substitui-se à Direcção Geral dos Recursos Florestais no espaço baldio sujeito ao regime florestal parcial ou total, pelo que a sua função é exclusivamente relacionada com a produção e exploração de madeira, podendo apenas gozar de poder absoluto quando se tratem de espaços incluídos em matas nacionais. Sendo assim, ao abrigo da Lei dos Baldios caberá à respectiva Assembleia de Compartes decidir sobre as demais actividades, garantindo o desejável uso múltiplo da floresta, algo que o ICN com estas políticas tem mostrado o contrário. É digno de esclarecimento que a maioria dos caminhos (carreteiros, caminhos pastoris, trilhos e caminhos florestais), os quais são usados para fins de pedestrianismo e de passeios a pé, foram abertos e são mantidos pelos compartes, com os seus próprios recursos financeiros e humanos. Perguntamo-nos pois como se pode exigir uma licença sobre algo onde o ICN em nada contribuiu e não contribui!?
4º) A maioria das actividades de pedestrianismo decorrem sobre itinerários previamente marcados e sinalizados, cujo trabalho de equipamento incidiu sobre vias já existentes (infraestruturas) ao abrigo de um programa de financiamento, normalmente comunitário. Estes percursos, geralmente promovidos por associações de desenvolvimento local, autarquias e clubes e muito raramente pelas áreas protegidas, beneficiou das famosas comparticipações comunitárias e dos dinheiros públicos resultantes dos impostos de todos os cidadãos, com o objectivo de facilitar e promover o acesso a determinados locais. Então como é possível exigir a cobrança de uma taxa pelo o uso de um equipamento que não foi pago nem é mantido pelo ICN!?
5º) O mais curioso de todo este embrulhado processo é a forma como é atribuída a licença, o que nos parece completamente surreal, ora vejamos: o Valor da Taxa é calculado pelo produto das despesas administrativas e de vistoria (Dav) e pelo coeficiente de impacte negativo no património natural de cada actividade (Ci). Ora segundo o 1.º ponto da Portaria n.º 164/2005, o valor das despesas administrativas e de vistoria é fixo, pois resulta do produto entre o tempo médio gasto na instrução, apreciação e parecer do pedido de licenciamento, isto é 7 horas (segundo a Portaria) e o valor médio unitário/hora de despesas do funcionário, isto é 15 euros (em 2004, segundo a Portaria). Logo, o valor da Dav é de 105 euros, agora basta apenas multiplicar este valor pelo coeficiente de impacte negativo (Ci), o qual encontra-se bizarramente publicado numa tabela anexa à Declaração de Rectificação n.º 12/2005 (DR N.º 53, I Série-B, de 16 de Março de 2005) que estabelece o Ci para cada actividade, não apresentando qualquer fórmula ou justificação que levou ao seu cálculo, tendo sido considerado o Ci=1 para os passeios a pé, pedestrianismo, montanhismo e orientação e Ci=1,5 para a escalada e curiosamente, para uma técnica de auto-resgate – o Rapel. Sendo assim, o licenciamento de um percurso pedestre ou passeio a pé, seja em qualquer ambiente, envolvendo os menos ou mais importantes habitats para a conservação da natureza e envolvendo qualquer número de visitantes da área, o coeficiente de impacte negativo será sempre 1, logo o valor da licença é de 105 euros a pagar anualmente pela entidade promotora. Ou seja, apenas se pagam as despesas administrativas do funcionário e nada se reflecte para a conservação da natureza, para a qual esta taxa foi criada.
Não pretendendo dar lições de avaliação de impacte ambiental, cabe salientar que o coeficiente de impacte negativo deverá depender de diversas varáveis que encontram-se para além da actividade em si, tais como o tipo de via usada (caminho, estrada, trilho pastoril, largura), o tipo de piso (empedrado, asfaltado, terra batida, prados), a distância e declive do percurso, o tempo de visita, o uso e ocupação do solo, e a capacidade de carga, somente assim poderíamos determinar o número de visitas diárias para cada equipamento, garantindo realmente a salvaguarda do património.
De acordo como foi estabelecido o cálculo do valor das taxas, parece-nos que o que está em causa não se trata de salvaguardar a natureza, mas sim os postos de trabalho dos inúmeros funcionários do ICN!
Sendo assim, resta-nos aos Clubes exigir ao ICN o livre acesso à Montanha, para o bem da conservação da natureza e para a importante fixação das comunidades rurais de montanha.
domingo, 4 de janeiro de 2009
A Federação Portuguesa de Campismo, que actualmente ainda possui a denominação de Montanhismo, tem vindo há já alguns anos a auto-intitular-se como entidade com legitimidade para homologar os percursos pedestres que proliferam por todo o país. Actualmente, esta já inventou uma legislação que não passa de um regulamento associativo sem qualquer valor legal (ver página: www.fcmportugal.com/frameP.asp) e ainda por cima cobra-se por um serviço cuja base legal é nula e de qualidade muito duvidosa.
Porque afirmamos que esta homologação é da treta?
1.º Porque a FPC não tem qualquer legitimidade para homologar ou dar qualquer certificação de qualidade, uma vez que ela não se encontra delegada pelo Estado Português para tal. A FPC não se encontra, tal como a lei o exige, acreditada para certificar pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação.
2.º Ao lermos o Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres publicado pela FPC, a própria refere que a "Lei de Bases do Desporto, do Regime Jurídico das Federações Desportivas e do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, a competência da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), para o exercício de poderes regulamentares, no âmbito das modalidades que desenvolve, entre as quais o pedestrianismo.". Aqui, a FPC confessa a sua "competência" em regulamentar apenas, a modalidade e não a infraestrutura. Mas logo a seguir, na nota introdutória, menciona que "A regulamentação da prática do pedestrianismo tem subjacente a marcação dos percursos pedestres.", tal afirmação constitui uma incoerência com a afirmação anterior e à própria Lei de Bases do Desporto e um puro abuso, pois a FPC não tem quaisquer competências para emitir pareceres, à semelhança de uma entidade pública como autarquias ou uma entidade estatal, sobre aquilo que constitui uma "coisa pública", para além de constituir uma obra pública.
3.º Porque os caminhos usados para fins pedestrianistas, ou seja para a instalação de percursos pedestres, possuem sempre um proprietário, seja ele privado ou público, logo quem é a FPC para acreditar, certificar ou homologar obras públicas.
4.º Porque afirma no dito Regulamento o seguinte: "Assim, e visando a aplicação dos princípios gerais de marcação de percursos pedestres adoptados na Declaração de Bachyne, aprovada na Assembleia Geral da Federação Europeia de Pedestrianismo (European Ramblers Association, ERA), realizada em Brilon, Alemanha, no dia 9 de Outubro de 2004, compete à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal a implantação de percursos pedestres e a sua homologação, nos termos expressos no presente Regulamento." Tal afirmação pretende dar a entender que nesta Assembleia Geral da ERA, à FPC foram-lhe confiadas competências para regulamentar em Portugal, o pedestrianismo e os percursos pedestres - PURA MENTIRA. Podemos constatar que os documentos anexos não atribuem essa competência à FPC: DECLARATION DE BECHYNE SUR LE BALISAGE DES SENTIERS DE RANDONNEE EN EUROPE e PRINCIPES GENERAUX POUR BALISER LES SENTIERS DE RANDONNEE PEDESTRE.
5.º Porque cabe às autarquias a Regulamentação, o Regime de Instalação e o Licenciamento dos percursos pedestres, de acordo com o Decreto-Lei n.º 317/97 de 25 de Novembro, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo.
6.º Porque nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, o Governo publicou a Portaria n.º 1140/2006 de 25 de Outubro que vem reforçar o papel das autarquias, criando especificações técnicas na implementação dos percursos pedestres, cujo projecto e normas de concepção carecem de parecer da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Após esta resumida análise legislativa, perguntamo-nos:
Como é que a FPC lança um pseudo-Regulamento e auto-intitula-se entidade com competências para homologar percursos pedestres!? Exigindo um conjunto de requisitos às entidades públicas, como o são as autarquias e as áreas protegidas.
Como é que a FPC, sendo uma entidade federativa, representante de clubes, sem fins lucrativos, exige às mais diversas entidades, públicas e privadas, umas tais Taxas para Homologação de Percursos!? Qual é a base legal para a exigência destas taxas!?
Como é que a FPC exige uma autorização prévia de marcas públicas (à semelhança do sinal de STOP) publicada em Diploma Legislativo do Governo Regional da Madeira com Aprovação da Assembleia da Republica desde o ano 2000 e que agora surgem registadas em seu nome (num processo um tanto ou quanto confuso, como a FPC já nos habituou em muitas outros assuntos...!) sobre a forma de um conjunto de sinais!? Será que estas marcas constituem marcas de qualidade ou são marcas de uso associativo!? Será que pretendem cobrar-se, como já o fazem, pelo o uso da marca não registada!?
Sendo assim, concluímos que tal processo de homologação é uma TRETA!
sábado, 28 de junho de 2008
No passado dia 10 de Junho, poucos foram os associados que se juntaram para manter aquele que é o mais importante equipamento do Clube - o Refúgio de Montanha da Serra d' Arga. Mesmo sendo poucos, os sócios presentes efectuaram as tarefas necessárias para manter nas melhores condições este investimento que a todos nós nos custou e nos custa um imenso sacrifício mantê-lo aberto para uso de todos.
Os trabalhos incidiram sobretudo na desmatação, limpeza de lixos, manutenção da cobertura e desinfecção do interior.
Chamamos a atenção para aqueles utentes que não estão respeitando as regras, aqueles que têm vindo a depositar os lixos que produzem nos depósitos que ali se encontram, os quais apenas têm a função de evitar que as viaturas possam cair no valado. Este incumprimento tem levado a que durante a noite os animais selvagens procurem alimento junto desse lixo, espalhando-o por todo o espaço envolvente. Sendo assim, caso volte a suceder, a Direcção do Clube tomará as providências necessárias à penalização dos utentes, bem como das entidades a que estão filiados.
Aproveitamos também para convidar os sócios e todos aqueles que pretendam ajudar que, no próximo dia 19 de Julho de 2008, voltaremos aos trabalhos de manutenção e melhoria do Refúgio. Desta vez incidindo, no tratamento da madeira, pintura das paredes, caixilharias e no abastecimento de água.
Os trabalhos terão início às 9h00 da manhã. Comparece!
Confirma a tua presença por e-mail ou por via do Fórum Celta.
A Direcção do Clube Agradece!


